terça-feira, 25 de maio de 2010

Família, tudo a ver com o nosso dia-a-dia


O caso da redução da maioridade penal tem dado muita polêmica, sendo discutido por muitos estudiosos e leigos do assunto. A questão é a redução ou a permanência da idade que considera o indivíduo maior penal; hoje, é considerado responsáveis por seus atos indivíduos de 18 anos em diante, existem propostas para a redução desta idade, considerada por muitos como amenização dos problemas causados por menores de idade. Mas porque que estes menores causam tantos problemas?

Segundo manda a ordem natural das coisas, os pais tem o dever de criar, ensinar, educar os seus descendentes, mas por motivos de degradação da instituição família, complicações nas relações conjugais, vícios, brigas, descaso com o próximo, a família tem perdido o seu mais importante papel na humanidade, a de educar! Com isso o fruto da relação de um homem com uma mulher não tem a base necessária para se tornar um indivíduo humanizado.

Por estas e outras complicações da instituição família, o papel de educar é jogado para a escola. Esta por sua vez tenta de todas as formas ensinar o caminho para o bom relacionamento do indivíduo com mundo, mas não depende somente da escola ensinar, e sim do aluno aprender! Os primeiros anos da criança são os mais importantes para a formação de um caráter digno, complicando assim para a escola modifica-lo sem ao menos ter a cooperação da família.

Como efeito dominó, a responsabilidade cai sobre o Estado, tendo assim que reparar os danos causados pelo indivíduo, e o penaliza-lo pelos atos cometidos. Todos discutem propostas para o Estado mudar o mundo, e se esquecem que se cada indivíduo der mais importância a instituição Família os problemas serão combatidos no berço não causando assim tanta polêmica e discussão.



David Lacerda

1° ano de Direito

Funec

quinta-feira, 20 de maio de 2010

A Linguagem Jurídica e Suas Delimitações

No Direito desenvolve-se uma linguagem particular, específica, onde se guardam palavras e expressões que possuem acepções próprias. No mundo do Direito, a palavra é indispensável. Todos empregam palavras para trabalhar, mas para o jurista, elas são precisamente a matéria-prima de suas atividades. O profissional do Direito, enquanto ciência jurídica busca a univocidade em sua terminologia, convive com um número limitado de palavras polissêmicas. Exemplo clássico é o termo justiça que tanto exprime à vontade de dar a cada um, o que é seu quanto significa às regras em lei prevista, e ainda, o aparelhamento político-jurídico destinado a aplicação da norma no caso concreto.

Clareza, concisão, precisão, formalidade e impessoalidade são fundamentais na linguagem jurídica. Tais elementos não são sinônimos de rigorismo formal, de tal modo que a linguagem forense esteja enclausurada num formalismo vocabular específico cujo acesso somente seja permitido a iniciados. A linguagem serve para comunicar, mas há casos, e parece ser este o caso da linguagem jurídica, em que ela serve exatamente para não comunicar. Na maneira de escrever dos meios jurídicos há todo um cuidado em moldar a linguagem e ornamentá-la de uma maneira tal que ela passa a ser um código, cuja compreensão está ao alcance apenas do pequeno grupo que faz parte do universo jurídico.

Assim, o uso das formalidades excessivas dos ritos judiciários, o tratamento de doutor, exigência obrigatória para se dirigir a qualquer membro do universo jurídico, entre outros elementos, atuam em conjunto para reforçar sempre a idéia de que o universo jurídico é mesmo uma realidade à parte em relação ao resto da sociedade. Além do mais, e principalmente, esses elementos contribuem de forma significativa para criar uma absurda barreira entre o mundo do direito e as pessoas comuns, em potencial usuários da prestação jurisdicional. Nesse processo de violência simbólica que "protege" o mundo jurídico do acesso de grande parte da população nada é tão eficaz quanto à linguagem jurídica. Trata-se da maneira específica que magistrados, advogados, promotores e outros do ramo do direito têm utilizado a linguagem e que, a despeito de qualquer argumento a favor, só tem servido para negar o acesso ao universo jurídico à maioria da população do Brasil.

Ocorre que o nosso Direito basicamente foi escrito em latim, língua precisa e sintética. O Direito, pela sua própria origem, tem, assim, uma linguagem tradicional; mas ele tem, ao mesmo tempo, uma linguagem revolucionária, em constante evolução, conseqüência da necessidade urgente de acudir a novas realidades e a soluções adequadas a estas.

A missão principal do jurista é contribuir para a realização da justiça. E a este propósito não somente não se opõem antes para ele contribuem os meios empregados e as formas desses meios. Fundo e forma vão tão intimamente ligados como espírito e corpo. O fundo – o sentido de justiça de uma decisão, por exemplo – pode vir determinado, ou mais exatamente fixado, pela forma sob a qual se apresenta. Na decisão, a realidade da justiça está objetivada nas palavras do magistrado.

Assim são demostradas as contradições inerentes à delimitação de uma linguagem jurídica, e o Direito deve sempre ser expresso num idioma bem feito; conceitualmente preciso formalmente elegante, discreto e funcional. A arte do jurista é declarar cristalinamente o Direito. Para os que não têm nenhum compromisso com a democratização do acesso à Justiça é mesmo interessante que o universo jurídico continue falando pra si mesmo.

Sendo assim, conclui-se que a linguagem forense deve apresentar-se clara, simples, correta, liberta de exibicionismo, tendo como alvo a comunicação técnica do que se pretende transmitir, podendo assim difundir o conhecimento jurídico entre todos.



Valter Rodrigues Brandão – 1° semestre de Direito noturno – Funec de Santa Fé do Sul-SP.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Por que a advocacia Latino-americana tem clara tendência processual?

É comum caracterizarmos as práticas processuais brasileiras como extremamente lentas e burocráticas, assim como todo o Estado brasileiro. Quem nunca ouviu uma reclamação dos contadores das dificuldades de se abrir ou fechar uma empresa no Brasil? Portanto, no Brasil, não é somente a advocacia que é processual e burocrática, mas quase todas as ações, sejam elas estatais ou privadas.

Para entendermos essa particularidade da nossa sociedade, devemos buscar nas raízes da formação social, política e econômica do Brasil, dessa forma, encontraremos as razões por tal modelo de organização.

Ao discutirmos o porquê determinada sociedade ser extremamente burocratizada e ou outras serem mais simplificadas, temos que saber os fatores que levarão a serem diferentes umas das outras.

Para começar essa discussão devemos fazer a seguinte pergunta: quem ganha com a organização do Direito, dá forma como ela se apresenta? É evidente que o quanto mais complexo um sistema judiciário, mais exclusão social esse sistema causará e mais privilégios aos mais letrados, pois como afirma o Professor José Lincolcon “se tirarem a palavra do advogado, ele esta “morto”. A palavra, seja escrita ou falada, é a única arma do advogado”, portanto, saber usar a palavra torna um fato de ascensão social e econômica e muitas vezes de status, afinal, é famosa, no Brasil, a expressão “você sabe com quem está falando”, dita geralmente por alguém letrado que se acha superior ao outros.

Ao discutirmos como essa tendência instalou-se no Brasil devemos buscar o histórico da formação brasileira. Como sabemos a colonização brasileira foi realizada por Portugal, em uma época que a Igreja Católica exercia enorme influência na organização do Estado e sobre o pensamento das pessoas e nesse período a Igreja ainda defendia uma sociedade hierarquizada e um Estado que intervinha e controlava as pessoas de forma bastante burocrática e este acabou sendo o modelo implanto no Brasil.

Se afirmarmos que a advocacia do Brasil e da América Latina possui uma tendência processual e que essa tendência esta relacionada com o fato de termos sido colonizados pelos ibéricos e que nesse período os ibéricos possuía uma sociedade extremamente hierarquizada e burocratizada, é necessário entendermos também a formação dessa sociedade.

A formação de Portugal e da Espanha como Estados Nacionais esta relacionado com o processo de Reconquista, expulsão da Península Ibérica dos mouros pelos católicos, portanto a influência da Igreja já começa com a formação desses países e com a Igreja Católica foi a “herdeira” natural de muitas características da sociedade romana é natural que as sociedades ibéricas tivessem tendências romanas. Como sabemos os romanos construíram o maior e mais duradouro império que se tem notícia, e um mecanismo, se não o maior, de conquista e manutenção desse império foi o latim.

É histórico que o domínio da norma culta de uma determinada língua representa melhor qualidade e por essa razão sempre que um país impõe-se sobre outro, a tendência das pessoas do país dominado é procurar aprender a língua do dominador como forma de integrar-se a elite dominante, sendo que assim a língua passa a ser ao mesmo tempo forma de dominação de ascensão social. Outro fato histórico que mostra é quando das invasões bárbaras que abalaram as estruturas do Império Romano, pois com o passar do tempo esses povos vão se apropriando de algumas instituições romanas como o latim e a Igreja Católica.

Quando da colonização brasileira, e o Brasil era o dominado, a implantação da Língua Portuguesa foi uma forma de manter o vínculo da colônia com a metrópole. E não foi somente a língua que foi imposta a esse novo território português, mas também toda uma organização de sociedade e de Estado, que perdura até os dias atuais e que acabou por influenciar também o sistema jurídico brasileiro.

Sérgio Luís Maschio – 1° ano – Direito Noturno - FUNEC