quinta-feira, 20 de maio de 2010

A Linguagem Jurídica e Suas Delimitações

No Direito desenvolve-se uma linguagem particular, específica, onde se guardam palavras e expressões que possuem acepções próprias. No mundo do Direito, a palavra é indispensável. Todos empregam palavras para trabalhar, mas para o jurista, elas são precisamente a matéria-prima de suas atividades. O profissional do Direito, enquanto ciência jurídica busca a univocidade em sua terminologia, convive com um número limitado de palavras polissêmicas. Exemplo clássico é o termo justiça que tanto exprime à vontade de dar a cada um, o que é seu quanto significa às regras em lei prevista, e ainda, o aparelhamento político-jurídico destinado a aplicação da norma no caso concreto.

Clareza, concisão, precisão, formalidade e impessoalidade são fundamentais na linguagem jurídica. Tais elementos não são sinônimos de rigorismo formal, de tal modo que a linguagem forense esteja enclausurada num formalismo vocabular específico cujo acesso somente seja permitido a iniciados. A linguagem serve para comunicar, mas há casos, e parece ser este o caso da linguagem jurídica, em que ela serve exatamente para não comunicar. Na maneira de escrever dos meios jurídicos há todo um cuidado em moldar a linguagem e ornamentá-la de uma maneira tal que ela passa a ser um código, cuja compreensão está ao alcance apenas do pequeno grupo que faz parte do universo jurídico.

Assim, o uso das formalidades excessivas dos ritos judiciários, o tratamento de doutor, exigência obrigatória para se dirigir a qualquer membro do universo jurídico, entre outros elementos, atuam em conjunto para reforçar sempre a idéia de que o universo jurídico é mesmo uma realidade à parte em relação ao resto da sociedade. Além do mais, e principalmente, esses elementos contribuem de forma significativa para criar uma absurda barreira entre o mundo do direito e as pessoas comuns, em potencial usuários da prestação jurisdicional. Nesse processo de violência simbólica que "protege" o mundo jurídico do acesso de grande parte da população nada é tão eficaz quanto à linguagem jurídica. Trata-se da maneira específica que magistrados, advogados, promotores e outros do ramo do direito têm utilizado a linguagem e que, a despeito de qualquer argumento a favor, só tem servido para negar o acesso ao universo jurídico à maioria da população do Brasil.

Ocorre que o nosso Direito basicamente foi escrito em latim, língua precisa e sintética. O Direito, pela sua própria origem, tem, assim, uma linguagem tradicional; mas ele tem, ao mesmo tempo, uma linguagem revolucionária, em constante evolução, conseqüência da necessidade urgente de acudir a novas realidades e a soluções adequadas a estas.

A missão principal do jurista é contribuir para a realização da justiça. E a este propósito não somente não se opõem antes para ele contribuem os meios empregados e as formas desses meios. Fundo e forma vão tão intimamente ligados como espírito e corpo. O fundo – o sentido de justiça de uma decisão, por exemplo – pode vir determinado, ou mais exatamente fixado, pela forma sob a qual se apresenta. Na decisão, a realidade da justiça está objetivada nas palavras do magistrado.

Assim são demostradas as contradições inerentes à delimitação de uma linguagem jurídica, e o Direito deve sempre ser expresso num idioma bem feito; conceitualmente preciso formalmente elegante, discreto e funcional. A arte do jurista é declarar cristalinamente o Direito. Para os que não têm nenhum compromisso com a democratização do acesso à Justiça é mesmo interessante que o universo jurídico continue falando pra si mesmo.

Sendo assim, conclui-se que a linguagem forense deve apresentar-se clara, simples, correta, liberta de exibicionismo, tendo como alvo a comunicação técnica do que se pretende transmitir, podendo assim difundir o conhecimento jurídico entre todos.



Valter Rodrigues Brandão – 1° semestre de Direito noturno – Funec de Santa Fé do Sul-SP.

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