terça-feira, 8 de junho de 2010

Eutanásia: crime contra a vida ou ato de misericórdia?

A eutanásia, muito se acredita é um ato de evitar a dor e o sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, essa questão é bastante pertinente, pois existem argumentos contra e a favor. Atualmente a questão da eutanásia é relacionada com a bioética que é o estudo interdisciplinar entre biologia, medicina, filosofia e Direito, que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana, animal e responsabilidade ambiental.

O importante é ressaltar que para o Direito essa questão gera muitas discussões, no Brasil qualquer forma de eutanásia não é permitida, é uma pratica ilegal e trata-se de homicídio doloso. A polêmica da eutanásia é também proporcionada porque muitas instituições são contra ou a favor da pratica. A igreja católica é totalmente contra a eutanásia e muitos líderes da igreja afirmam que a eutanásia é uma solução falsa para o sofrimento.

Então podemos citar algumas posições de prós e contras da pratica da eutanásia. Na opinião de seus defensores o procedimento é uma saída honrosa para os que vêem diante de uma longa e dolorosa agonia. Alguns vão mais além e dizem que não se pode haver dignidade com uma vida vegetativa e que reduzir esse sofrimento seria então um ato de solidariedade e compaixão. Os argumentos contra a prática da eutanásia levam em conta a dignidade da pessoa humana e que temos direitos fundamentais para resguardar a vida garantida na nossa constituição, Já no prisma religioso os argumentos levam em conta que o nosso Deus o criador é que determina se vai tirar ou guardar a vida da pessoa humana e não é nossa autonomia.

Levando em conta as varias formas de eutanásia vamos abordar dois tipos, a ativa (direta) e passiva (indireta). A eutanásia ativa é um ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos. A eutanásia passiva é a morte do paciente ocorrida dentro de um quadro terminal, ou porque não se inicia uma ação médica ou porque há interrupção de uma medida extraordinária, com o objetivo de minorar o sofrimento.

Esses tipos de eutanásia também levam em conta o procedimento voluntário e involuntário, pois o voluntário é quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente, e o involuntário é quando a morte é provocada contra a vontade do paciente, às vezes influenciadas por decisões de parentes.

Em conclusão ressalto importância do assunto e destaco uma pergunta referente ao assunto.
“É possível afirmar a defesa da vida e condenar as pessoas a sofrer indefinidamente num leito de morte, condenando o acesso livre e consentido a uma morte digna, pelo recurso à eutanásia?”.

Valter Rodrigues Brandão – 1° Ano de Direito noturno – Funec de Santa Fé do Sul - SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário