domingo, 29 de agosto de 2010

O novo paradigma do ECA



O discurso da “modernidade” vem distorcendo a compreensão contemplada pela Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois segundo o artigo 1° da Convenção sobre os Direitos das Crianças, criança é todo ser humano menor de dezoito anos que não foi emancipada legalmente, já o artigo 2° do ECA distingue como criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos e adolescentes entre doze e dezoito anos; segundo o Código Civil Brasileiro a criança (menor de doze anos) é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e o adolescente (entre doze e dezoito anos) é relativamente incapaz.

Os adolescentes que comentem atos infracionais estão sujeitos a medidas socieducativas e medidas protetivas. A medida de liberdade assistida só é aplicada a adolescentes autores de atos infracionais, que ainda são vulgarmente chamados de criminosos, o que é um termo inaceitável, uma vez reconhecidos seus direitos básicos e também sua condição perante o ECA, de pessoas em processo de formação.

O ECA é considerada uma Lei muito controversa. Em teoria, protege a criança e educa melhor o infrator. Mas na prática, os menores infratores acabam sem nenhum tipo de punição ou mesmo educação. Em muitos casos de tráfico, por exemplo, em que há menores e maiores envolvidos, coloca-se a culpa nos menores para que o bando saia sem nenhuma punição. O Estatuto também falha na proteção da criança. São freqüentes os casos de crianças abandonadas, morando na rua, ou deixadas em casa sozinhas por um longo período de tempo.

Muitas vezes o ECA garante muitos direitos a crianças e adolescentes, por isso muitas vezes a desaprovação inicial de algumas autoridades, políticos e instituições têm se manifestado contrário ao Estatuto, principalmente em relação à maioridade penal, visto que essas entidades e integrantes julgam a necessidade da redução da maioridade penal. Por isso não podemos esquecer-nos de dar enfoque a importância dessa fase da vida, pois é dela que nasce o indivíduo constituído.

Portanto, infância, adolescência e cidadania, tais como a liberdade são construções sociais edificadas pelas políticas públicas fixadas nas características biológicas e psíquicas peculiares às crianças e adolescentes e, fundamentalmente na compreensão da leitura social e política – no melhor sentido da palavra – que a sociedade faz dessas características.

Em conclusão quero ressaltar a enorme esfera de direitos que o ECA constitui para as crianças e adolescentes, na proteção contra abusos e eventuais outras práticas nocivas e que este Estatuto busque incessantemente reforçar e garantir sobre tudo a proteção a essas crianças e adolescentes, pois este serão os futuros adultos e proteger estes nessa fase da vida podem gerar grandes benefícios no futuro.



VALTER RODRIGUES BRANDÃO é acadêmico de direito da FUNEC de Santa Fé do Sul-SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário